O MTR é uma ferramenta online, usada para declaração do transporte de resíduos, em que o gerador presta informações sobre a movimentação de seus resíduos. O MTR online é válido no território nacional, sendo emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR.

É por meio do SINIR, que estados e municípios podem disponibilizar informações referentes aos resíduos sólidos movimentados em todo o território nacional permitindo assim que os órgãos ambientais possam monitorar os avanços na gestão desses resíduos. 

O MTR serve então para controlar os resíduos gerados pelas empresas. Ele é uma listagem que permite a informação ao órgão ambiental de todos os resíduos que estão sendo embarcados para transporte, ele também especifica quem está transportando e tratando o resíduo, permitindo a identificação de responsáveis em caso de crimes ambientais ou acidentes.

Sendo assim, alguns segmentos e empresas são obrigadas a declarar o MTR, pois seus resíduos devem ser monitorados para garantir que tenham o destino correto, entre elas estão:

Geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico. Nessa categoria são consideradas as empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem de água pluvial, as prefeituras que prestam os serviços públicos de saneamento básico por conta própria, entre outros;

Geradores de resíduos industriais: se aplica a toda e qualquer indústria no país. Desde a indústria alimentícia, automobilística, de equipamentos eletrônicos, as serrarias, entre outras;

Geradores de resíduos de serviços de saúde: os resíduos desta categoria de geradores são gerados principalmente em hospitais, clínicas, consultórios, mas também na indústria farmacêutica;

Geradores de resíduos da construção civil: as empresas de construção, de reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;

Geradores de resíduos perigosos: nessa categoria devem se cadastrar em órgãos específicos e detalhar o gerenciamento de resíduos perigosos periodicamente aos órgãos controladores, mesmo se gerarem um volume pequeno de resíduo;

Geradores de resíduos de serviços de transporte: entram as empresas de transporte originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;

Geradores de resíduos das atividades agropecuárias e silviculturas, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades como: frigoríficos, matadouros, abatedouros, açougues, indústria de processamento de produtos agrícolas como arroz, mandioca, milho, soja, feijão, etc.

Por isso é importante que a empresa mantenha sua obrigatoriedade ambiental atualizada e regulamentada. Conte com a a Recicla para auxiliar a sua empresa na coleta, fiscalização e destinação correta e responsável do seu resíduo. 

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