Resíduos industriais e suas classificações

Resíduos industriais pode-se dizer, basicamente, como a ‘sobra’ de produções de indústrias que não podem ser descartadas em lixos regulares, sem um método específico de eliminação. Uma vez que os resíduos são de processos industriais, podem ser perigosos, trazendo consequências não só para o meio ambiente, mas para a saúde pública. 
Como resíduos podemos exemplificar como cinzas, lodos sólidos, ácidos, plásticos, madeira, e ainda lodos líquidos provenientes de sistemas de tratamento de esgoto e os lodos gerados na limpeza de equipamentos e instalações gerais. 

O que pode ser considerado perigosos e não perigosos?
Aqui no Brasil, adota-se a NBR 10.004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, para classificar os resíduos. Esta, os divide da seguinte forma: classe I (perigosos), classe II A (não inertes) e classe II B (inertes).
Classe I (perigosos) – São resíduos que podem ser identificados por meio de características como a inflamabilidade, toxicidade e corrosividade, dentre outras.
Classe II – Divididos em Classe II A e Classe II B
Classe II A (não inerentes) – Resíduos que podem apresentar características de combustão, biodegradabilidade e solubilidade em água;
Classe II B (inerentes) – São resíduos que, em resumo, se colocado em contato com a água, a mesma continua potável.

Entre os resíduos considerados perigosos estão: Solventes usados, borra oleosa de processos de refino, EPIs contaminados, resíduo de areia misturado com óleo e água, estopas usadas, resíduos de caixa decantação, entre outros menos comuns.

E como funciona o tratamentos destes resíduos?
Esse volume de ‘sobras’ da produção é enorme e, na maioria das vezes, não é devidamente descartado. O primeiro passo é uma gestão adequada. Os resíduos industriais não só devem ser armazenado separadamente, como também ser transportados em diferentes veículos, os quais precisam possuir placa de identificação e receber uma destinação final específica. Pela legislação brasileira, as empresas que geram os resíduos são obrigados a cuidar do gerenciamento, transporte, tratamento e destinação final de seus resíduos, e essa responsabilidade é contínua e ininterrupta para que as empresas contribuam para um meio ambiente mais saudável.

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